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Prefeitura de Ubiratã decreta fechamento do comércio devido pandemia do COVID-19 e epidemia da dengue
20/03/2020
Prefeitura de Ubiratã decreta fechamento do comércio devido pandemia do COVID-19 e epidemia da dengue
O prefeito de Ubiratã, Haroldo Fernandes Duarte – Baco, através de dois decretos 19/2020 e 20/2020, de 20 de março, publicado na edição especial 1232, do Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã, declarou situação de emergência no Município de Ubiratã e definiu outras medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e epidemia de dengue.
Os dois decretos podem ser lido na integra clicando nos links abaixo:
No primeiro documento fica decretada situação de emergência no Município de Ubiratã, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e epidemia de dengue. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19, principalmente em relação ao Plano de Contingenciamento Covid-19 — novo coronavírus, disponível no sitio oficial do município http://ubirata.pr.gov.br.
Em razão da situação emergencial declarada, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, insumos de saúde e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e da dengue.
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
O prefeito Haroldo Fernandes Duarte – Baco, se reuniu com o presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Bartz e com o presidente da Aceu – Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã, Haroldo Rodrigues da Silva, e em conjunto, após ouvirem a classe empresarial e a solicitação de seguimentos da sociedade decidiram por editar um decreto determinando o fechamento do comércio local, exceto os serviços essenciais conformou o decreto 20/2020, onde o Artigo 1º altera a redação do art. 62 do Decreto Municipal nº 19, de 20 de março de 2020 e determina a partir do dia 21 de março de 2020, o fechamento de lojas comerciais e comércio em geral, excetuando-se os serviços essenciais realizados pelos mercados, supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis, distribuidoras de água, gás, serviços funerários e clínicas veterinárias.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Os serviços essenciais que mantiverem o funcionamento deverão adotar medidas de prevenção à disseminação do coronavírus (COVID-19), como: disponibilização álcool 70% na entrada dos estabelecimentos para uso dos clientes; aumentar a frequência diária da limpeza e desinfecção de superfícies; tomar medidas para garantir a ventilação dos ambientes; e controlar o fluxo de entrada de pessoas, afim de evitar-se aglomerações.
Para as atividades essenciais deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor, prejudicando assim, a coletividade.
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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA