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Ubiratã

21/02/2020

Prefeitura de Ubiratã começará a realizar Pregão Eletrônico

Prefeitura de Ubiratã começará a realizar Pregão Eletrônico

O Governo Federal regulamentou através do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, estabelecendo que para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União, a utilização da forma eletrônica será obrigatória. Para o Município de Ubiratã, a obrigatoriedade se inicia em 06 de abril de 2020.

O pregão eletrônico é uma forma de realização em que não há presença física dos envolvidos e todas as etapas são executadas online. Os participantes (pregoeiro, equipe de apoio e licitantes) reúnem-se por meio da internet em uma sessão pública e nestas são apresentadas as propostas, lances, documentos de habilitação e os demais procedimentos inerentes.

Ampliando a abrangência do Decreto Federal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR recomendou aos municípios que optem pela realização de pregão eletrônico em vez do presencial em todas as licitações para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, com o intuito principal de aumentar concorrência e ampliar a competitividade nos certames licitatórios, realizando assim contratações economicamente mais favoráveis à administração.

Atualmente, o município realiza licitações na modalidade pregão apenas em sua forma presencial.  Contudo, em face do decreto federal e das recomendações do TCE-PR, o Município de Ubiratã começará a realizar o pregão em sua forma eletrônica para utilização de recursos da União e para as demais licitações destinadas à aquisição de bens e contratação de serviços comuns. Para julgamento da licitação na forma eletrônica, foi feita a adesão à plataforma ‘Compras Governamentais’ do Governo Federal.

Aos fornecedores que já participam ou desejam participar de licitações no município, é recomendável que se cadastrem gratuitamente no ‘Compras Governamentais’ e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo estes os requisitos básicos e obrigatórios para a participação em pregões eletrônicos pela plataforma do Governo Federal.

Considerando que no pregão eletrônico não há sessão pública com a presença física de representantes e que toda proposta, lances, documentos de habilitação e comunicações são digitais e via sistema, é imprescindível que os fornecedores se cadastrem na plataforma que será utilizada pelo Município de Ubiratã para poderem participar das licitações.

Através do endereço, os fornecedores poderão efetuar os cadastros necessários, assim como verificar tutoriais sobre o pregão eletrônico, como, por exemplo, a forma de se enviar uma proposta.

Para as licitações destinadas à contratação de obras e serviços de engenharia, realizadas através das modalidades Concorrência e Tomada de Preços, o julgamento continuará ocorrendo em sessões públicas presenciais, como rege a legislação específica.

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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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