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Bancos não devem exigir comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção para prova de vida
21/08/2019
Bancos não devem exigir comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção para prova de vida
A Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, no Centro-Ocidental paranaense, expediu recomendações administrativas dirigidas a todas as agências bancárias da cidade para que deixem de exigir o comparecimento de pessoas com dificuldades de locomoção – como idosos, enfermos ou pessoas com deficiência – para realização da chamada "prova de vida" necessária para o recebimento da aposentadoria.
Os documentos ressaltam que a legislação atual desobriga o comparecimento dessas pessoas a órgãos públicos, o que configuraria desrespeito a seus direitos. Como alternativas, esclarece o Ministério Público do Paraná nas recomendações, as pessoas com dificuldades de locomoção deverão ser visitadas nos seus domicílios, ou então no exterior das agências, em local mais cômodo, confortável e acessível a elas, ainda que seja um veículo que as leve até as proximidades da agência.
O MPPR adverte que o descumprimento das recomendações poderá motivar a tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive a eventual apuração de responsabilidade administrativa, criminal e civil, podendo caracterizar-se dano moral coletivo em favor das pessoas hipervulneráveis.
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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ