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21/08/2019

Bancos não devem exigir comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção para prova de vida

Bancos não devem exigir comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção para prova de vida

A Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, no Centro-Ocidental paranaense, expediu recomendações administrativas dirigidas a todas as agências bancárias da cidade para que deixem de exigir o comparecimento de pessoas com dificuldades de locomoção – como idosos, enfermos ou pessoas com deficiência – para realização da chamada "prova de vida" necessária para o recebimento da aposentadoria.

Os documentos ressaltam que a legislação atual desobriga o comparecimento dessas pessoas a órgãos públicos, o que configuraria desrespeito a seus direitos. Como alternativas, esclarece o Ministério Público do Paraná nas recomendações, as pessoas com dificuldades de locomoção deverão ser visitadas nos seus domicílios, ou então no exterior das agências, em local mais cômodo, confortável e acessível a elas, ainda que seja um veículo que as leve até as proximidades da agência.

O MPPR adverte que o descumprimento das recomendações poderá motivar a tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive a eventual apuração de responsabilidade administrativa, criminal e civil, podendo caracterizar-se dano moral coletivo em favor das pessoas hipervulneráveis.

 

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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

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