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Ubiratã

08/06/2019

Produtor que emitiu nota fiscal rural deve devolver segunda via na Divisão de Cadastro Imobiliário Rural até o dia 11 de junho

Produtor que emitiu nota fiscal rural deve devolver segunda via na Divisão de Cadastro Imobiliário Rural até o dia 11 de junho

A Divisão de Cadastro Imobiliário Rural do município de Ubiratã comunica a todos os produtores que emitiram notas fiscais de produtor rural para que devolvam a segunda via no setor responsável, situado no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (antigo CAMM). Os produtores devem entregar a segunda via das Notas Fiscais de Produtor Rural, preenchidas em 2018, com vencimento em 2019. O prazo limite é até a próxima terça-feira, dia 11 de junho de 2019.

É de suma importância para o nosso município a devolução das Notas de Produtor Rural, uma vez que é a partir do lançamento das mesmas que o município compõe o Índice de Participação na Receita do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, onde parte deste valor volta para o município em benefícios aos próprios produtores e a comunidade em geral.

Os produtores devemverificar em seus arquivos, suas pastas, se existem notas a serem devolvidas ao município para que ele não tenha problema na hora de retirar uma nova nota. Se ele tiver três pendências, quando vier retirar nova nota o sistema irá travar e permitir apenas que ele retire uma nota até que regularize a sua pendência.

A devolução da nota deve ser feita junto à Divisão de Cadastro Imobiliário Rural, localizado no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, antigo CAMM, das: 08:00min as 12:00min e das 13:30min as 17:00min até o dia 11 de junho. Maiores informações ou dúvidas podem ser obtidas no telefone 3543-3880.

 

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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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