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Ubiratã

15/05/2019

Prazo para pagamento de contribuição de melhoria com 25% de desconto em cota única termina dia 31 de maio em Ubiratã

Prazo para pagamento de contribuição de melhoria com 25% de desconto em cota única termina dia 31 de maio em Ubiratã

A administração municipal, através da Secretaria de Finanças e Planejamento, lembra a todos os contribuintes que receberam o carnê para pagamento da contribuição de melhorias (pavimentação asfáltica) em algumas regiões da cidade que o prazo final para pagamento a vista com desconto de 25% em cota única ou para requerer o parcelamento sem descontos termina no próximo dia 31 de maio de 2019 (sexta-feira).  

Para solicitar o parcelamento o contribuinte deverá comparecer até o dia 31 de maio na Divisão de Receita Municipal, na Prefeitura de Ubiratã. O prazo final para pagamento a vista com 25% em parcela única também é no dia 31 de maio.   

As regiões beneficiadas com a urbanização e pavimentação asfáltica que os proprietários deverão recolher a taxa de contribuição de melhorias são: Avenida Valdir de Oliveira (Yolanda), Avenida Raimundo Soares do Nascimento, Avenida Clodoaldo de Oliveira, Avenida Valdir D’Alécio e nas Ruas Duque de Caxias, Nossa Senhora Aparecida, Rio Branco, Fortaleza, Aracaju, São Luiz, Manoel Retamiro, Natal, João Pessoa, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Teresina, Belém, Manaus, Vitória, Porto Velho e Macapá. A extensão da área beneficiada foi de 48.475,98 m² com valor total da obra de R$ 3.918.524,06.

A cobrança da contribuição de melhoria está prevista no Título V, Capitulo I do Código Tributário do Município (Lei 950/95), onde no artigo 293 diz que a contribuição de melhoria terá como fato gerador a realização de obras públicas tendo como limite o custo total da obra e no artigo 294 que a contribuição de melhoria será devida em decorrência de obra pública realizada pela Administração Direta e Indireta, inclusive quando resultante de convênios com o Estado ou com a União, entidades estatais ou federais.

De acordo com Lei 2406/2018 o Poder Executivo fica autorizado a parcelar a contribuição de melhoria em até 60 parcelas ou em até 72 parcelas quando o valor do débito ultrapassar R$ 20.000,00 e for comprovada carência do contribuinte.

 

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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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