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Ubiratã

04/01/2019

Cohapar entrega primeiras escrituras a famílias de Ubiratã

Cohapar entrega primeiras escrituras a famílias de Ubiratã

Dez famílias de Ubiratã, na região Centro-Oeste do Paraná, receberam nesta quinta-feira, 3 as escrituras de suas moradias. Elas fazem parte de um grupo de mutuários da Cohapar que já quitaram o financiamento imobiliário com a empresa e agora foram beneficiadas pelo programa de Escrituração Direta da companhia. 

A iniciativa consiste em um modelo mais simples de documentação de casas populares construídas pela Cohapar e cuja emissão das escrituras passa a ser feita diretamente pela empresa. “Com isso, os custos e o tempo do processo para que as escrituras sejam emitidas são reduzidos”, explica o chefe do escritório regional da companhia em Campo Mourão, Paulo Sovinski. 

O processo tem um custo de R$ 432,50, que pode ser quitado em quatro prestações mensais, ou pago à vista com 15% de desconto. O valor representa cerca de metade do cobrado normalmente para regularização dos documentos, sem a opção de parcelamento. 

Segundo Sovinski, a obtenção da escritura e posterior registro cartório valoriza o imóvel e garante facilidades como acesso a financiamentos para reformas e ampliações e mais segurança jurídica na comercialização da propriedade. 

Além de Ubiratã, técnicos regionais da Cohapar já entregaram escrituras desta modalidade a famílias de Campina da Lagoa e Campo Mourão e há outras dezenas de municípios com processos em andamento. 

COMO PARTICIPAR – Quem tiver interesse em participar do programa deve procurar o escritório regional de Campo Mourão, na Rua Mato Grosso, 1939, no Centro da cidade. O atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 presencialmente ou pelo telefone (44) 3518-2450. 

Para dar início ao processo de escrituração, os interessados devem levar os seguintes documentos à Cohapar:
1. RG 
2. CPF 
3. Certidão de casamento
4. Comprovante de residência
5. Certificado de Quitação
6. Contrato com a Cohapar
7. Matrícula individualizada do lote
8. Procuração com firma reconhecida quando o pedido for feita por outra pessoa
9. Declaração do valor venal do imóvel ou cópia da folha do último carnê de IPTU
10. Declaração de isenção do FUNREJUS

Quando a pessoa residente no imóvel não for a titular do financiamento, além de todos os documentos já listados, também deverão ser apresentados documentos que comprovem a residência, a posse mínima de cinco anos e a compra do imóvel do proprietário anterior.

 

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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ

Cohapar entrega primeiras escrituras a famílias de Ubiratã
Cohapar entrega primeiras escrituras a famílias de Ubiratã

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