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Ubiratã Policial

25/11/2018

Homem de 63 anos é agredido por jovem de 26 anos que acaba preso pela Polícia Militar em Ubiratã

Homem de 63 anos é agredido por jovem de 26 anos que acaba preso pela Polícia Militar em Ubiratã

A central de operações da Polícia Militar de Ubiratã, por volta das 20h, recebeu diversas ligações dando conta que havia um homem andando ensanguentado pelas ruas do Parque das Flores. 

No local, umas das vizinhas relatou a equipe que um homem teria batido no seu portão pedindo ajuda, mas por receio não o atendeu, saindo após alguns instantes, quando o teria visto a distância, percebendo que ele se encontrava ferido e sangrando.

A equipe então realizou diligencias por todo o bairro a fim de localizar o suposto homem. Localizada a residência da vítima, onde havia uma cadeira quebrada e diversas marcas de sangue. Foi acionada a Polícia Civil e entrado em contato com Hospitais, que negaram entrada da vitima, reforçando assim a suspeita de que a vitima estaria desnorteada em meio ao matagal.

A equipe pediu auxilio aos Bombeiros a fim de fazer uma varredura nas bordas da mata que faz fundos ao Parque das Flores.  Logrando êxito em localizar um homem de 63 anos, ensanguentado com diversos ferimentos caído em meio a plantação de soja.

Foi prestado socorros e conduzido pelos Bombeiros ao Hospital Santa Casa. A central de operações recebeu a informação de que o suposto agressor seria um homem de 26 anos, que estaria escondido nos fundos de uma residência na Rua Projetada. 

No local a equipe logrou êxito em localiza-lo, e confessou ter agredido o idoso, sendo dada voz de prisão e conduzido à 50ª DRP de Ubiratã para providências cabíveis. A vítima segue hospitalizada.

 

Art. 99 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2o Se resulta a morte:

Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

 

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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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