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Paraná

17/04/2018 | Concebido por Goioerê

Parte do seu IR pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência

Parte do seu IR pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência

Prazo final para a entrega da Declaração é o dia 30 de abril. Limite do imposto devido ou a restituir que pode ser destinado ao FIA é de 3% 

Faltando 15 dias para o prazo final da entrega do Imposto de Renda 2018, que este ano encerra-se em 30 de abril, pouco mais de 60% dos paranaenses ainda não entregaram a declaração de ajuste anual, segundo balanço da Receita Federal no estado. Aqueles que ainda não o fizeram podem aproveitar a ocasião e contribuir com projetos sociais voltados à população infantojuvenil, destinando 3% do imposto (devido ou a restituir) aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência, os chamados FIAs.

Sem qualquer ônus adicional ao contribuinte, a doação é possível graças à autorização, pela União, de destinação de parte do imposto de pessoa física (que seria obrigatoriamente arrecadado aos cofres públicos) para utilização em prol de crianças e adolescentes. A doação pode ser feita ao FIA em âmbito nacional, estadual ou municipal.

Como doar – Os interessados em destinar parte do imposto ao Fundo devem utilizar o modelo de formulário completo, e não o simplificado. Para doar ao FIA do Paraná e contribuir com iniciativas que beneficiam a população infantojuvenil em todo o Estado, siga o roteiro, abaixo, disponibilizado pela Secretaria para Assuntos Estratégicos do Paraná que também elaborou um vídeo explicando o passo a passo para a doação. Confira!

1º passo: Preencha o formulário completo
2º passo: Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”
3º passo: Clique em “Doação diretamente na declaração – ECA”
4º passo: Selecione o “Tipo de Fundo” como “Estadual” ou “Municipal”
5º passo: Escolha o Estado “Paraná” ou o município desejado (os que estiverem cadastrados junto à Receita Federal)
6º passo: Digite o “valor” que você deseja doar (até 3%)
7º passo: Clique em “ok” para encerrar.

Quem faz por meio de um contador, pode solicitar que o profissional faça a destinação no momento da declaração.

Quem pode doar – A destinação dos valores ao Fundo pode ser feita tanto por aqueles que têm imposto a restituir quanto os que têm imposto a pagar. Em ambos os casos não haverá alteração dos valores do imposto. Para os que possuem imposto a pagar, ao final da declaração, o sistema da Receita Federal gerará dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs): um no valor da doação (até 3%) e outro no valor restante do imposto a ser pago. As duas guias devem ser pagas na rede bancária, sendo que o valor da doação deve ser quitado à vista até o prazo limite da declaração, 30 de abril.

Para quem tem imposto a restituir, o sistema vai gerar uma guia Darf com o valor equivalente a 3% do imposto devido, que deverá ser pago na rede bancária, também até 30 de abril. Esse valor retornará integralmente ao contribuinte quando sua restituição for paga.

FIA – O Fundo da Infância e da Adolescência é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas, permitindo que recursos de diferentes fontes sejam agrupados para incrementar programas e projetos direcionados à infância e adolescência. No Paraná, o FIA foi criado por meio da Lei Estadual 10.014/92 e regulamentado pelo Decreto 3.963/94.

Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) definir a destinação e aplicação dos recursos do Fundo no Estado, de modo a propiciar o desenvolvimento de estudos e diagnósticos sobre a realidade social regional, programas de atendimento, programas de incentivo à guarda e à adoção, erradicação do trabalho infantil, dentre outras iniciativas. Nos municípios, por sua vez, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) são responsáveis por direcionar os recursos captados pelo FIA para o atendimento prioritário das demandas existentes em cada cidade.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MP/PR

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