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Ubiratã

16/11/2017

Em Ubiratã teve manifestação de funcionários de mercados e familiares contra abertura aos domingos

Em Ubiratã teve manifestação de funcionários de mercados e familiares contra abertura aos domingos

Nesta quarta-feira, 15, aconteceu na cidade de Ubiratã uma manifestação entre funcionários de supermercados e mercados e seus familiares para protestar contra funcinamento em horários especiais (domingos e feriados).

Os manifestantes estiveram reunidos na praça da Prefeitura Municipal com cartazes e faixas, com as seguintes frases, Não somos Camelos, Domingos e feriados não é dia de trabalhar, 3º Mandamento, guardar domingos e festas, Atenção, aqui esta um trabalhador e um eleitor, Domingo é dia de Família, AO, AO , AO eu Não sou Camelo Não.

De acordo com a Associação Comercial de Ubiratã, a carga horaria não mudou e tem que ser respeitado 8 horas com duas de almoço diário e 44 horas semanais, e que a negociação entre patrão e empregado deve ser indivudual nestes caso, já que para abrir em horários especiais, o trabalhador tem direito a folga durante a semana ou pagamento de horas extras.

A Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã não tem influencia na decisão de abertura ou fechamento dos Supermercados em domingos e feriados. Os Supermercados de Ubiratã correspondem ao Sindicato  dos Supermercadista.

 

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DECRETO Nº 9.127 DE 16 DE AGOSTO DE 2017

DOU de 17.08.2017

Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

Decreta:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º

.....

II - COMÉRCIO

.....

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Marcos Pereira

Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | Fotos: Grupos WhatsApp

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