https://ubirata.cidadeportal.com.br//noticia/40815/16-11-17/classificados/diversos/noticia/148022/03-04-24/policia-militar-de-juranda-prende-homem-por-trafico-de-drogas-lesao-corporal-e-desacato
Em Ubiratã teve manifestação de funcionários de mercados e familiares contra abertura aos domingos
16/11/2017
Em Ubiratã teve manifestação de funcionários de mercados e familiares contra abertura aos domingos
Nesta quarta-feira, 15, aconteceu na cidade de Ubiratã uma manifestação entre funcionários de supermercados e mercados e seus familiares para protestar contra funcinamento em horários especiais (domingos e feriados).
Os manifestantes estiveram reunidos na praça da Prefeitura Municipal com cartazes e faixas, com as seguintes frases, Não somos Camelos, Domingos e feriados não é dia de trabalhar, 3º Mandamento, guardar domingos e festas, Atenção, aqui esta um trabalhador e um eleitor, Domingo é dia de Família, AO, AO , AO eu Não sou Camelo Não.
De acordo com a Associação Comercial de Ubiratã, a carga horaria não mudou e tem que ser respeitado 8 horas com duas de almoço diário e 44 horas semanais, e que a negociação entre patrão e empregado deve ser indivudual nestes caso, já que para abrir em horários especiais, o trabalhador tem direito a folga durante a semana ou pagamento de horas extras.
A Associação Comercial e Empresarial de Ubiratã não tem influencia na decisão de abertura ou fechamento dos Supermercados em domingos e feriados. Os Supermercados de Ubiratã correspondem ao Sindicato dos Supermercadista.
DECRETO Nº 9.127 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
DOU de 17.08.2017
Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
Decreta:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
.....
II - COMÉRCIO
.....
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira
Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | Fotos: Grupos WhatsApp