Ubiratã, terça-feira, 16 de abril de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Celebridades

25/03/2022 | Concebido por Goioerê

Justiça determina que Sikêra Jr. indenize Xuxa por associá-la a pedofilia

Justiça determina que Sikêra Jr. indenize Xuxa por associá-la a pedofilia

Apresentador e RedeTV deverão pagar R$ 300 mil a Xuxa, após ele ter dito que ela queria "levar crianças à prostituição e suruba"

A Justiça decidiu que o apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! devem indenizar em R$ 300 a apresentadora Xuxa Meneghel, por tê-la associado a pedofilia.

Em 2020, Xuxa lançou um livro sobre a temática LGBTQIA+, e em outubro daquele ano, Sikêra Jr. disse, no programa “Alerta Nacional”, que ela queria “levar crianças à prostituição e suruba” e que “pedofilia é crime”.

O apresentador ainda destacou que Xuxa participou do filme “Amor, estranho amor”, e que por isso ela não teria o direito de lançar um livro com conteúdo para crianças. O corréu também fez ofensas à família da apresentadora, e fez referências aos CDs “Xuxa só para baixinhos”, dizendo que ele também iria lançar um “Sikêra só para baixinhos”.

A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível de Osasco, afirmou que “em programas televisivos sensacionalistas e popularescos, como esse exibido pela emissora, são frequentes e estimuladas pelos seus apresentadores palavras de conteúdo ofensivo”.

E disse que os apresentadores desses programas, com a benção e o incentivo de suas empresas, “tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos”.

“Emerge dos autos, de modo inequívoco, à ótica da valoração das provas, que a autora foi ofendida em sua imagem no programa ‘Alerta Nacional’ exibido em 23.10.2020. Também é certo e confessado pelos próprios réus que as ofensas foram perpetradas em ‘revanche’ e em defesa da posição retrógrada, o que não pode ser tido como meramente conservadora. Não houve defesa de valores familiares, mas sim ataques à imagem e honra da autora”, afirmou a magistrada.

Para a juíza, a RedeTV! deveria ter tomado as devidas cautelas antes de colocar as ofensas no ar, já que as falas “violaram a imagem da autora e causaram-lhe sofrimento com as ofensas perpetradas”.

A indenização de R$ 300 mil deverá ser paga solidariamente pela emissora e pelo apresentador. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

PUBLICIDADE

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | METRÓPOLES

OPINE!

CIDADE PORTAL
(44) 3522-7297 | (44) 99979-8991
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio
de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Site CIDADE PORTAL.

Desenvolvido por Cidade Portal