Ubiratã, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Ubiratã

12/10/2017

Perturbação do sossego alheios é crime, veículo e som são apreendidos

Perturbação do sossego alheios é crime, veículo e som são apreendidos

Na madrugada desta quinta-feira, 12, a Polícia Militar de Ubiratã em repressão a "Perturbação do Sossego Alheios" apreende veículo e som automotivo após inúmeras solicitações da comunidade.

A primeira ocorrência deu-se por volta das 00hs45 min, em frente a um estabeleciemento comercial da Cidade de Ubiratã,  aonde a equipe de Plantão deslocou-se até o local indicado pelas denucias, foi constatado que um veículo VW/Golf 2.0 - 2000 - Azul - emplacado em Ubiratã-PR,  com seu som em volume elevado. Sendo assim a equipe Policial apreendeu o veículo e  o equipamento e encaminhamos a 50°DRP para as devidas providências.

A segunda ocorrência aconteceu por volta das 2h30min, na Rua dos Limoeiros, Jardim Boa Vista a equipe Policiail deslocou-se ao endereço e foi constatado um VW Gol de com branca, com o seu som em volume elevado. Apos constatar o fato, foi apreendido o equipamento de som automotivo e encaminhamos a 50°DRP para as devidas providências. De acordo com o relato Policiail, que nesta residência as equipes já  orientaram o responsável várias vezes pelo mesmo delito.

 

"Lei Do Silêncio Não É Só Após As 22 Horas. Som Alto E Barulho A Qualquer Hora Do Dia Pode Dar Multa E Cadeia"
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
 
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
 
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, os bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.

Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.

Leia mais sobre a lei e as jurisprudências neste clicando aqui.

 

PUBLICIDADE

Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL | 11º BPM - 2ª CIA/Ubiratã

OPINE!

CIDADE PORTAL
(44) 3522-7297 | (44) 99979-8991
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio
de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Site CIDADE PORTAL.

Desenvolvido por Cidade Portal